- Programa de Receptividade Turística de Mariana MG – PROGRAMA
MONITOUR - 2004 / 2012 – Lei Municipal 1.826/2004 e Lei do Guia de Turismo
8.623/93
REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA MONITOUR /
2004 - 2012
O Programa
de Receptividade Turística, Programa Monitour contará com 30 a 35 Monitores de
Turismo, atuando como Monitor Guia de Turismo (CADASTUR), Monitor de Turismo
(preparação para guia) e Monitor de Turismo recepcionista (atendimento ao
turista nos seguintes pontos: CAT – Centro de Atenção ao Turista; Terminal
Turístico (Sala dos Guias); Portal Turístico (ao lado da rodoviária); e através
de uma parceria entre o município e irmandade, vamos dispor de um Monitor
recepcionista nos seguintes atrativos turísticos: Igreja de São Pedro; Igreja
de São Francisco de Assis; Santuário de Nossa Senhora do Carmo; Igreja de Nossa
Senhora do Rosário; Catedral Basílica da Sé (atendendo o Museu Arquidiocesano).
Essa
parceria vai viabilizar a manutenção desses monumentos turísticos aberto de 8h
às 17h, sendo o horário do almoço coberto por pessoa indicada pela irmandade,
ficando o turista satisfeito, devido não encontrar esses importantes pontos
turísticos fechados, como vem acontecendo hoje em determinadas igrejas.
Os recepcionistas
manterão a estatística de cada monumento atualizada e enviará no final de cada
mês para compilação dos dados na Secretaria de Cultura e Turismo, que após integração
desses dados para o trade turístico da cidade, além de divulgação da freqüência
e movimento turístico da cidade, através da Secretaria de Comunicação.
Os Monitores de Turismo
deverão trabalhar em sintonia com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e
a jornada mínima de trabalho para os mesmos serão de 44h semanais.
Plano
estratégico para contratação do pessoal:
·
Inscrição dos Guias de Turismo, Monitores Recepcionistas e Monitores de
turismo que estão em atividade no trabalho de orientação turística no município
de Mariana, a pelo menos dois anos, através de preenchimento de ficha e fornecimento
de cópia dos documentos;
·
Os monitores serão divididos e terão as seguintes atribuições:
Monitor Guia
de Turismo, credenciados pelo CADASTUR – Ministério do Turismo: atender turista de acordo
com a legislação brasileira (Lei do Guia 8623/03;
Monitor de
Turismo, credenciados pelo município: atender os turistas (famílias) nos pontos
específicos pré-determinados, podendo deslocar e fazer o passeio pela cidade.
Obs.: proibido atender excursão, e deslocar para
outras cidades, função de um Guia de Turismo regional MG, devidamente credenciado
no CADASTUR, conforme legislação federal 8.623/93.
Monitor de
Turismo Recepcionista: atenderá nos pontos e atrativos predeterminados, como: Igreja de São
Pedro; Igreja de São Francisco de Assis; Igreja e Santuário de Nossa Senhora do
Carmo; Igreja de Nossa Senhora do Rosário; Catedral da Sé / Museu
Arquidiocesano; Nossa Senhora Rainha dos Anjos; Estação de Trem de Mariana; CAT;
Terminal Turístico; Portal Turístico; Atendimento no Trem Turístico nos finais
de semana.
Obs.: Os Monitores de Turismo e Recepcionistas
deve-se fazer o curso de Guia de Turismo assim que for disponibilizado pelo
município, além de participar de atividades culturais, como: palestras,
seminários, exposições na área de turismo.
Plano de
Trabalho:
·
Os Monitores de Turismo serão divididos em 3 grupos de 3 pessoas e um
grupo de 4 pessoas;
·
Nos distritos de Santa Rita Durão; Passagem de Mariana; Cachoeira do
Brumado; Monsenhor Horta; Padres Viegas e Furquim terão um representante do
Programa do Monitour recepcionando os visitantes nesses locais e dos distritos
vizinho desses locais. Esses monitores serão apresentados as lideranças locais,
e prestarão serviço para a comunidade, quanto ao desenvolvimento do turismo
local.
·
Os pontos fixos de trabalhos em dias normais serão: Terminal Turístico
(Monitor Guia – Sala da AGTURB), Praça Minas Gerais (Monitor de Turismo e Guia),
Catedral Basílica da Sé (Monitor de Turismo e Guia) e Igreja de São Pedro dos
Clérigos (Monitor de Turismo e Guia);
·
A sala da AGTURB no Terminal Turístico possui Televisão, vídeo cassete,
fitas das cidades históricas e computador com acesso à internet para guias e
turistas;
·
Nos finais de semana e feriados, o Portal Turístico também será um dos
pontos de trabalho, devendo monitores e guias cobrir esse local, junto com
monitor recepcionista; Sexta, Sábado, Domingo e feriados, monitores atenderão
no Trem Turístico na chegada em Mariana, dando informações turísticas e
distribuindo folder da cidade;
·
Os grupos que irão ficar em cada ponto de trabalho, farão rodízio de
ponto mensalmente, através de sorteio;
·
Será nomeado um líder em cada grupo de trabalho, que ajudará na
coordenação dos trabalhos e fornecerá um relatório semanal à coordenação do
programa - Secretaria de Cultura e Turismo;
·
O líder será nomeado a critério da Coordenação do Programa Monitour e
pela sua conduta;
·
Às 44 horas de trabalho poderão ser cumpridas nos 7 dias da semana sob
escala de trabalho, trabalhando além da jornada normal, trabalhar um sábado sim
e outro não, de forma a cumprir o contrato de trabalho do programa.
·
Configurará como hora trabalhada, todo o tempo que o monitor estiver
acompanhado grupos de turistas, sendo que o mesmo terá que trazer uma
declaração do turista ou da agência confirmando o trabalho, caso solicitado
pela coordenação, quantas horas foram dedicadas ao atendimento. Na declaração
deverão constar todos os dados do turista.
·
Os Monitores serão subordinados a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo e assinarão a folha de ponto no Terminal Turístico ou CAT; Os monitores
localizados nos distritos assinarão ponto em locais predeterminados, após
reunião com lideranças locais.
·
Os Monitores ficarão a disposição de outras secretarias, quando
solicitado através CI ou ofícios, como a Secretaria de Esportes e Secretaria de
Educação, para atenderem grupos de atletas de outros municípios e grupos de
alunos que estiverem realizando visitas de estudos aos monumentos históricos de
Mariana e cidades vizinhas.
Procedimento para abordagem do Turista
·
Cada membro do grupo escalado para trabalhar em determinado lugar, irá
atender o turista de acordo com um código que sempre foi usado pelos guias de
turismo, ou por ordem de chegada. Esse critério consiste em quem ver primeiro o
turista, terá que dizer a palavra chave que é “Trás”. Em caso de impasse, o
líder do grupo irá intervir e decidir democraticamente quem terá a vez no
atendimento.
·
Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Mina da Passagem, lojas e ateliês, trem
da vale, Ministério Público, Delegacia de Polícia, imprensa local, museus e irmandades,
receberão uma lista com o nome de todos os Monitores e com o telefone da
Secretaria de Cultura e Turismo, e da AGTURB. Caso algum Turista solicite os
serviços de um Monitor Guia de Turismo e Monitor, a secretaria e AGTURB terão
uma escala e indicará quem é o Monitor que terá prioridade no atendimento.
Tarifários:
O preço estipulado para os roteiros são os
seguintes:
Centro
Histórico de Mariana:
Família (Monitor de Turismo): R$ 60,00
Família (Monitor Guia de Turismo): RS 80,00
Excursão (Monitor Guia de Turismo): R$ 140,00.
Centro
histórico de outras cidades (Monitor Guia de Turismo):
Família: R$ 140,00
Excursão: R$ 120,00 por cidade
Explicação em um monumento: R$ 20,00 ou gratificação
espontânea do turista.
Visita a Algum distrito, Mina, ou cachoeira para o
turista que contratou o Monitor de turismo e Monitor Guia de Turismo para o
Tour no centro histórico, tarifa a combinar com o profissional.
Somente a Visita ao distrito, Mina ou Cachoeira, R$50,00.
Exigências:
Fará jus a uma ajuda de
custo no valor de um salário mínimo mensal o Monitor de Turismo, Monitor Guia
de Turismo e Monitor Recepcionista que estiver cadastrado no Programa Monitour,
usando regularmente o uniforme e crachá, participando dos treinamentos
promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que cumprir todas as
exigências para a permanência no mesmo.
Será excluído do programa, o
Monitor que deixar de cumprir as determinações do Decreto 3 311 de 19 de maio
de 2004 como:
·
Deixar de matricular em cursos regulares de formação escolar com
freqüência e aproveitamento aceitáveis.
·
Ter contra si representação criminal que comprometa a seriedade do
programa e do município.
·
Ter conduta social reprovável, como: uso de bebidas, drogas durante o
trabalho e envolvimento em ações que venham denegrir sua imagem e do programa
implantado pela Prefeitura Municipal de Mariana.
·
Não cuidar da aparência pessoal (cabelo, odor, em fim higiene geral),
uniforme e da conduta social e profissional,
·
Não seguir as orientações da Secretaria de Cultura e Turismo no que diz
respeito à jornada e local de trabalho.
·
Não participar dos cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria de Cultura
e Turismo, quando convocados.
·
Afastar-se da atividade por mais de 15 dias injustificadamente.
CÓDIGO DE ÉTICA –
Programa Monitour
Art. 1º - Atuar sempre á luz da verdade, não
induzindo o usuário dos seus serviços a erros de interpretação, quanto às
informações prestadas.
Art. 2º - Possuir vocação e preparo adequado para
o exercício da atividade de GUIA DE TURISMO e ou monitor, procurando o
aprimoramento constante, através de cursos, seminários e congêneres.
Art. 3º - Desenvolver ao máximo o seu sentido de
responsabilidade, evitando que, por omissão ou negligência, seus atos possam causar
prejuízos à empresa onde trabalha ao público em geral ou aos seus companheiros
de profissão.
Art. 4º - Demonstrar conduta apropriada em todos
os seus atos, públicos e privados, atendendo com esmero, pontualidade,
discrição e zelosa diligência às funções de GUIA DE TURISMO e ou monitor.
Art. 5º - Procurar sempre em seu relacionamento
com as autoridades públicas, obter o reconhecimento da importância da sua
atividade para com a comunidade, com igualdade para seus colegas de todo o
mundo.
Art. 6º - Praticar a amizade como um fim e não
como um meio, respeitando em todos os momentos e se fazendo respeitar como
pessoa humana.
Art. 7º - Colaborar com os colegas que lhe
solicitarem apoio para desenvolver sua atividade, dando proteção aos interesses
dos mesmos como se fossem seus, desde que não venha a ser prejudicado no
desempenho de suas próprias funções.
Art. 8º - Prestar o máximo apoio ao Programa
Monitour e AGTURB, ao qual deve pertencer ajudando-o a fortalecer-se para que o
mesmo, por sua vez, melhor possa proteger os interesses de seus associados.
Art. 9º - Colaborar, sob todas as formas ao seu
alcance, com o Programa Monitour e AGTURB, submetendo ao poder arbitral do
mesmo qualquer conflito de interesse.
Art. 10º - Apresentar-se sempre como um eficiente
e sério profissional, constante portador da mensagem de Paz e Entendimento
entre todos os povos.
Art. 11° - Não tecer, quando no exercício da
atividade, comentários políticos - partidários, não emitir qualquer comentário
desfavorável sobre pessoas ou locais, nem fazer qualquer tipo de discriminação
de raça, credo, religião, sexo ou costumes.
Art 12° - Respeitar o meio ambiente e o
patrimônio cultural e artístico, colaborando na sua preservação e atuando junto
à sociedade visando evitar a depredação da natureza e do patrimônio cultural e
artístico.
Art. 14º - Manter postura correta e vocabulário
adequado ao exercício da profissão de GUIA DE TURISMO e ou Monitor.
Prefeitura
Municipal de Mariana – Secretaria de Cultura e Turismo
Luiz Otávio da
Trindade - Bizute