quinta-feira, 30 de junho de 2011

GUIA DE TURISMO - INFORMAÇÃO SOBRE ESSE PROFISSIONAL.


LEMBRETE: 
TURISTA, PARA SUA SEGURANÇA E DE SUA FAMÍLIA, SE TIVER DE VISITAR AS CIDADES COM GUIA DE TURISMO, PROCURE CONTRATAR O PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELO CADASTUR - MINISTÉRIO DO TURISMO, NAS SALAS DOS GUIAS NOS POSTOS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS - EVITE ABORRECIMENTOS! 
LEI DO GUIA: 9623/93



Informação sobre Guia de Turismo
“Nem todo guia é vagabundo e irresponsável!”
A prática desse serviço aos turistas que visitam determinada cidade, antes denominado Cicerone, por desconhecimento de muitos, também chamado de guia turístico, que o certo é falar Guia de Turismo (gente ou pessoa), enquanto que guia turístico (papel, folder). Assim como o Médico, Professor, Advogado, Dentista, e outras profissões têm seu registro para atuar como profissional, o Guia de Turismo também tem seu cadastro (Reg. No CADASTUR) Ministério do Turismo.
Aqueles que trabalhavam antes de 1983, ano que se tornou Lei 9623/93, teve o direito reconhecido e tornou-se Guia de Turismo, de acordo com a Lei do Guia de Turismo, e a pessoa precisa se cadastrar, e trabalhar com um crachá de identificação pendurado no peito durante o trabalho, expedido pelo Cadastur (Ministério do Turismo), com a data de validade renovada de dois em dois anos, única profissão no Brasil que o profissional precisa estar renovando sua licença de trabalho, o que não acontece com as demais profissões no país.
Muitas pessoas se identificam como Guia de Turismo, exercendo ilegalmente a atividade e infligindo lei, exercício ilegal da atividade (Exercício ilegal de profissão ou atividade - Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa), e muito das vezes colocando em risco um passeio do turista, programado com a família com muito amor, ilusão e esperança de visitar os atrativos turísticos, correndo o risco de causar aborrecimentos ao turista durante fiscalização.
Obs.: O Guia de Turismo, categoria Nacional, não deve trabalhar como guia regional, deverá sim, contratar um guia regional no estado onde está acompanhando grupo. Outro dia encontrei uma guia de Santos, trabalhando em Minas Gerais, sem a presença de um guia, nos falamos, pois não achei ético por parte dela. Professor não é guia, e não deve fazer trabalho de guia, causando risco de fiscalização e aborrecimentos em geral.
Sabemos que muitas cidades, não sendo diferentes aqui em Mariana, os prefeitos querem politicamente, inserir no mercado, irregularmente, pessoas sem preencher os requisitos para o exercício da atividade, passando por cima de uma Lei maior, que é a Lei Federal. Chegando a ponto até de incentivar a ilegalidade, colocando às vezes pessoas já com pequenas infrações, querendo passar por cima da Lei 9623/93.
Estou aqui para auxiliá-lo no que for necessário, para que tenha segurança na sua viagem pelas cidades históricas de MG, e mostrar essa realidade no turismo brasileiro, pois muitos comparam o verdadeiro profissional, com pessoas que se passam por guia de turismo.
Sou Técnico em Turismo (2º grau); Guia de Turismo Regional MG/Nacional/América do Sul (Registrado no CADASTUR/MINISTÉRIO DO TURISMO); Técnico em Segurança do Trabalho (trabalhei na CVRD, hoje VALE de 1991 a 2004, durante 13 para 14 anos, demitido em 2004 por perseguição de vaidades de Engº e ato de RACISMO – Obs.: Encontra-se na justiça em Brasília aguardando parecer do Ministro); hoje estou com meu curso trancado na UNIPAC - 4º Período - devido a problemas financeiros;
Hoje voltei a trabalhar no turismo como Guia de Turismo em Mariana (Cadastur) e agente de viagem – dedicando ao turismo Receptivo nas Cidades Histórico MG (Cadastur), voltando às origens onde me dedico desde os 08 anos de idades, 42 anos de atividades. Fico triste que muitos confundem o verdadeiro profissional GUIA DE TURISMO, como sendo, um qualquer, que se passa por guia, ilegalmente, devido à falta de fiscalização das autoridades Federais, Estaduais e Municipais em geral, tendo atitudes que desabona a profissão.
Orientamos que ao necessitar de um profissional Guia de Turismo, procure contatar as Associações ou Sindicatos de Guias de Turismo, das cidades a serem visitadas. Tenho certeza que darão todo apoio a você turista. Cuidado também ao contratar agências de turismo nominadas, que te oferece várias facilidades de viagem, a baixo preço e na hora de cumprir com os compromissos não fazem, frustrando também sua viagem. Muitos taxistas fazendo passeio como se fosse Guias de Turismo, o que também não está errado, pois não é o profissional para fazer esse trabalho, e sim um parceiro do guia de turismo, conduzir o veículo com segurança, paciência e educação.
VISITANTE OU TURISTA!
Não colabore para o certo perder para o errado, turismo é coisa séria, e precisa de gente séria e honesta!



Registros no Ministério do Turismo:

Guia de Turismo (Regional MG; Nacional e América do Sul): nº 11.012724.96-4 – Validade: 14/10/2011
Agência de Viagem:  11.039159.10.0001-3 – Validade: 26/01/2011 a 26/01/2012

Endereço: Rua Beira Linha, 03 – Centro – Mariana MG – CEP: 35.420000 - Email: bizuteturismo@bol.com.br; luizbizute2011@hotmail.com; Blog: http://www.bizuteturismo.blogspot.com
Telefones: 31 3557-2736 / 9624-9059 / 8774-9059 – Opção: 3557-1158 (Sala dos Guias)